O Congresso promulgou hoje a PEC do divórcio direto. Assim, a separação judicial deixa de existir. O divórcio passa a ser imediato.
O divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação ou até dois anos de separação de corpos.
De acordo com o IBGE, “153 mil pessoas se divorciam por ano no Brasil”. Então, tais pessoas serão beneficiadas com a nova lei.
Tal alteração legislativa, além de simplificar o divórcio e torná-lo mais ágil, também trará economia para as partes, pois terá que pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez. Antes da lei, era necessário, além do advogado na primeira fase (separação judicial), também no momento do divórcio. Além disso, apesar de separada, antes do divórcio, a pessoa não poderia se casar novamente. A nova lei acaba com esta situação. Tão logo saia o divórcio, o casal já poderá contrair novas núpcias.
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